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Censo 2022 contabiliza pela primeira vez os povos tradicionais e possibilita o acesso de 1,3 milhão de pessoas aos direitos das comunidades quilombolas

Publicado em: 13/05/2024

Os direitos das comunidades quilombolas começam pelo reconhecimento das mais de 1,3 milhão de pessoas que se autodeclaram quilombolas, de acordo com o Censo 2022. Foi a primeira vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) analisou as comunidades e povos tradicionais. 

As comunidades quilombolas são formadas por pessoas, que segundo critérios de autoatribuição, têm trajetória histórica própria, com relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme o art. 2º do Decreto nº 4887, de 2003. 

A maioria da população quilombola, 68%, está concentrada na região Nordeste, enquanto as outras regiões concentram uma quantidade menor de pessoas que se declaram quilombolas, sendo Sudeste (13%), Norte (12%), Centro-Oeste (3%) e Sul (2%). 

Mulher sendo entrevistada por itegrante do IBGE. Direito das comunidades quilombolas. Foto: IBGE Notícias / Jéssica Candido
Dados do IBGE sobre comunidades quilombolas ajudam na construção de políticas púbicas. Foto: IBGE Notícias / Jéssica Candido

Além disso, grande parte das pessoas quilombolas estão fora dos territórios originais, como mostra o Censo 2022, totalizando 87% fora das áreas delimitadas e reconhecidas. 

Esses dados são um importante instrumento para construção de políticas públicas, legislações de reparação, além de assegurar os direitos e a preservação das tradições das comunidades quilombolas existentes no Brasil. 

Ações que promovem os direitos das comunidades quilombolas 

Com mais conhecimento sobre as comunidades tradicionais, vem a necessidade de assegurar os direitos das comunidades quilombolas, e uma das ferramentas é a consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entrou em vigor no Brasil em 2003. 

A consulta permite que as comunidades quilombolas tenham o poder de influenciar as tomadas de decisões administrativas e legislativas, além de interferir em casos de ações e obras realizadas pelo poder público e iniciativas privadas. Além disso, a consulta livre, prévia e informada visa a obrigação de reconhecimento e proteção das práticas e valores culturais, espirituais, sociais e religiosos. 

Outra alternativa que assegura os direitos das comunidades quilombolas, é o Plano Básico Ambiental Quilombola (PBA-Q), que possui um conjunto de programas que buscam reparar os impactos causados às comunidades quilombolas. 

É parte de um desses programas o projeto de Resgate Etnocultural e de Valorização da Identidade e das Práticas Culturais das Comunidades Quilombolas, realizado pela Synergia Socioambiental, em Sergipe. Na ocasião, o programa foi aplicado nas comunidades de Patioba, Canta Galo e Terra Dura, nos municípios de Capela e Japaratuba (SE). 

O programa contou com uma metodologia aplicada, que envolveu ações de resgate cultural como apoio técnico para a elaboração de uma cartilha contando sobre as artes, o folclore e a cultura de cada comunidade, e a doação de um kit de equipamento audiovisual para a produção de documentário sobre a cultura local, elaborado pelas comunidades, visando sua valorização e perpetuação. 

Além disso, foi realizada a promoção de vivências como festas e criação de mapas falados, e o apoio a manifestações culturais diversas, todas amplamente registradas e compartilhadas na comunidade. 


Quer saber mais sobre os programas voltados à comunidade quilombola? Entre em contato com a nossa equipe comercial. 

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