Radar

Nova Resolução ANM n° 95/2022: confira as principais mudanças na normativa sobre Segurança de Barragens de Mineração no Brasil

Publicado em: 24/02/2022

Nova Resolução ANM n° 95/2022 para barragens. Foto: Divulgação Vale
Foto: Divulgação/Vale

Perto do vencimento do prazo para a descaracterização de todas as barragens a montante, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a nova Resolução ANM n° 95/2022.

A normativa dispõe sobre as regras de segurança de barragens que precisam ser cumpridas pelas empresas de mineração em favor de processos mais seguros. Foram revogadas a portaria DNPM 70.389 e as resoluções ANM 32/2020, ANM 51/2021 e ANM 56/2021.

Entre as regras atualizadas e adicionadas, destacam-se as recomendações sobre as classificações de barragens, pilhas de rejeito, controles críticos de risco, empilhamento drenado, engenheiro de registro (EdR), processo de gestão de risco (PGRBM), situações e níveis de emergência, critérios para geração do estudo de Dam Break e qualificação técnica mínima de empresas e consultores.

A nova resolução não foi clara em relação ao término ou à prorrogação do prazo para a descaracterização de todas as barragens a montante, que, de acordo com a lei de 2019, vence no dia 25 de fevereiro deste ano.

A Agência Nacional de Mineração já havia identificado que muitas das empresas responsáveis por essas barragens não conseguiriam cumprir o descomissionamento de suas estruturas até a data limite.

De acordo com notícias recentes, algumas das principais mineradoras se preparam para pedir a prorrogação do prazo, sob a alegação de grande complexidade no desmonte dessas barragens.

Em Minas Gerais (MG), estado atingido pelos maiores acidentes com barragens no Brasil, apenas 5 das 54 estruturas a montante foram descaracterizadas até o momento, segundo informações da Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais. A ANM, por sua vez, considera que existem hoje 46 estruturas a montante em MG, dentre as quais 31 ainda em estado de risco.

Leia a Resolução ANM n° 95/2022 completa.

Confira a notícia da Agência Nacional de Mineração sobre o que muda com a Resolução n° ANM 95/2022.

E o artigo publicado por Luiz Paniago Neves, Gerente de segurança de barragens de mineração Brasil na Agência Nacional de Mineração (ANM): Situação de emergência de barragens de mineração frente à nova Resolução ANM n° 95/2022


Sua empresa precisa de apoio com serviços relacionados a barragens? Entre em contato com a nossa equipe e conheça os Planos de Ação de Emergência para Barragens (PAEBM) oferecidos pela Synergia!

Fique por dentro

Conheça mais sobre a Synergia

Cadastre-se e receba nossas novidades.

    A Synergia se preocupa com o uso de seus dados pessoais e estes serão mantidos em segurança e sigilo, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para mais informações, consulte nosso aviso de privacidade.